- 1 -Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, é celebrado novo contrato de arrendamento a favor do cônjuge a quem for atribuída a casa de morada de família, decidido por comum acordo entre os cônjuges ou por decisão judicial.
- 2 -A atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família, decidido por comum acordo entre os cônjuges ou por decisão judicial, deve ser sempre comunicada e devidamente comprovada à Gaiurb.
- 3 -A Gaiurb procede ao cálculo da renda nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Transmissão por divórcio
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018