Considera-se improcedente o pedido mencionado no artigo 7.º do presente Regulamento quando se verifique que o requerente e o respetivo agregado familiar não reúnam cumulativamente as condições de atribuição definidas no artigo 5.º
Artigo 8.º — Causas de improcedência do pedido
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018