O apoio previsto neste regulamento é de caráter pontual e temporário tendo como principal objetivo minorar ou suprir a situação de carência socioeconómica dos indivíduos e/ou famílias prejudicados pelo combate à pandemia da COVID-19 e prevenir o agravamento da sua situação de risco social.
Artigo 3.º — Objetivo do apoio
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020