- 1 -A atribuição da bolsa de estudo depende de candidatura efetuada através de requerimento, apresentado por intermédio do preenchimento de formulário eletrónico próprio, acessível através da homepage da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em cm-vfxira.pt, que deve ser submetido exclusivamente online e acompanhado dos documentos referidos no artigo seguinte, devidamente digitalizados, necessários à prova das informações prestadas.
- 2 -A informação necessária está disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, fornecendo as informações e instruções para o preenchimento da candidatura online.
- 3 -A submissão da candidatura só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio da totalidade dos documentos solicitados.
- 4 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 5 -A candidatura deve ser submetida anualmente no mês de outubro.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023