- 1 -A bolsa de estudo é atribuída por períodos de um ano letivo completo.
- 2 -O número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas são estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de acordo com a sua disponibilidade orçamental.
- 3 -As bolsas de estudo objeto do presente Regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante.
Artigo 7.º — Período e valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023