- 1 -Para aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do estudante e do respetivo agregado familiar.
- 2 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação anual será feito de acordo com a seguinte fórmula
C = (R - (H+S))/N
Sendo que:
C = Rendimento anual per capita.
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar.
H = Encargos anuais com a habitação.
S = Encargos anuais com a saúde.
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 3 -O limite máximo de capitação é estabelecido em função da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), não sendo admitidos candidatos cujo rendimento exceda o limite.
- 4 -O rendimento familiar bruto é constituído por todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, declarados em sede de IRS.
- 5 -Ao rendimento do agregado familiar serão deduzidos os encargos com despesas de saúde.
- 6 -Será ainda deduzido ao rendimento do agregado familiar do estudante o encargo com despesas de habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados.
- 7 -No cálculo da capitação serão ainda consideradas as seguintes deduções:
- a)Será deduzido 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias monoparentais.
Artigo 9.º — Aferição da situação económica
Vigente desde: 17/05/2023
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