Os jovens participantes beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, que garante a cobertura dos riscos provenientes das atividades a desenvolver, bem como das deslocações efetuadas no âmbito do Programa.
Artigo 12.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023