- 1 -A atribuição de lugar no evento, ao qual corresponde o direito de ocupação, depende de deferimento do presidente da Junta de Freguesia, revestindo caráter oneroso e precário, pessoal e intransmissível, e fica sujeito às normas do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda é efetuada por ordem de inscrição, pertencendo a escolha da sua localização, dentro do recinto e relativamente aos lugares vagos à data do pedido, à Junta de Freguesia.
- 3 -O pedido de atribuição efetiva dos espaços de venda deverá ser precedido da apresentação dos seguintes documentos na Junta de Freguesia:
- a)Impresso a fornecer pela Junta de Freguesia, devidamente preenchido;
- b)Cartão de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte);
- c)Cartão com número de contribuinte.
- 4 -Os lugares serão atribuídos para um período de um mês ou de três meses.
Artigo 13.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020