- 1 -Podem ser proponentes de uma Spin-Off do IPS quaisquer dos Sujeitos identificados como tal no Regulamento de Propriedade Intelectual do IPS, agindo nessa qualidade.
- 2 -Nas Spin-Off do IPS podem participar, além dos sujeitos referidos no n.º 1 do presente artigo, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IPS, quando devidamente fundamentado e aprovado pela comissão de Spin-Off.
Artigo 3.º — Proponentes e Participantes
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022