- 1 -Para constituição de uma Spin-Off IPS, os proponentes deverão preparar um projeto, que contenha um plano de negócios com o seguinte conteúdo mínimo:
- a)Identificação da entidade ou projeto e respetivos recursos;
- b)Curriculum vitae dos promotores e suas competências no âmbito do negócio;
- c)Plano de criação da entidade;
- d)Caracterização do(s) produto(s) ou serviços da entidade e do(s) mercado(s) onde esta se irá movimentar;
- e)Mais-valia tecnológica do(s) produto ou serviços, fundamentada através de estudo de mercado apropriado, estudo de perito independente qualificado sobre tecnologia, ou outros;
- f)Vantagens competitivas dos produtos ou serviços;
- g)Estratégia de investimento necessária para realizar o projeto e fontes de financiamento previstas;
- h)Estratégia de desenvolvimento de negócio;
- i)Estrutura organizacional;
- j)Planeamento financeiro e resultados esperados (valor residual, valor atual líquido e taxa interna de rentabilidade ou outro indicador de impacto adequado à atividade proposta);
- k)Análise de cenários;
- l)Análise SWOT.
- 2 -Para além do plano de negócios, o projeto de criação de Spin-Off deverá incluir uma proposta de relacionamento entre a Spin-Off e o IPS, nos termos do artigo 7.º
- 3 -O projeto deverá indicar ainda se o proponente pretende criar uma Spin-Off participada ou se pretende a constituição de uma Spin-Off simples, nos termos do artigo 2.º
- 4 -Poderão ainda propor-se como Spin-Off entidades já constituídas antes da aprovação do presente Regulamento e que se enquadrem no n.º 1 do artigo 1.º
- 5 -Para efeito do apoio à elaboração do plano de negócios referido no n.º 1 deste artigo, os proponentes poderão candidatar-se a um período prévio de pré-incubação na IPStartUp, com a duração máxima de três meses, devendo dirigir a candidatura ao/à Presidente do IPS.
- 6 -O projeto deverá ser também instruído com requerimento para autorização de acumulação de funções, caso seja aplicável, conforme modelo disponível no site do IPS.
Artigo 5.º — Projeto de criação de uma Spin-Off
Vigente desde: 18/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022