- 1 -Às Spin-Off IPS nos termos do artigo 2.º é garantido o uso gratuito dos sinais Spin-Off do IPS, de acordo com um contrato de licença de uso a celebrar pelas partes.
- 2 -O uso de qualquer um dos sinais Spin-Off IPS deverá ser realizado de acordo com as indicações do IPS, sob pena de inibição da sua utilização por parte da empresa e indemnização do IPS por eventuais prejuízos derivados do seu uso incorreto.
- 3 -Caso a entidade perca o estatuto Spin-Off IPS, cessará de imediato a licença de uso dos sinais Spin-Off do IPS.
Artigo 9.º — Utilização dos sinais "Spin-Off IPS"
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022