- 1 -O prazo máximo para formalização da entrada do projeto na Câmara Municipal de Ponte da Barca é de 6 meses após a escritura de compra e venda, ou, quando for o caso, após o término da execução das infraestruturas urbanísticas da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -A requerimento do interessado, o prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, desde que fundamentado e aceite pela Câmara Municipal até ao máximo de 3 meses.
- 3 -Ultrapassados os prazos fixados no presente artigo, confere à entidade gestora o direito de proceder à reversão do direito de propriedade do lote ou lotes em causa, para todos os efeitos legais, aplicando-se o disposto no artigo 25.º
Artigo 19.º — Da entrada do projeto
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023