- 1 -No momento da saída da Residência, ou quando ocorra alguma mudança de quarto, o residente e o responsável pela residência, ou quem o substitua, farão, obrigatoriamente em conjunto, a verificação do estado de conservação dos bens e espaços, procedendo ao seu registo em ficha própria, que ambos assinarão.
- 2 -Esta verificação será efetuada no último dia de permanência do residente no quarto, devendo a saída ocorrer em dias úteis até às 12h00, sem prejuízo de qualquer outro horário pontual a acordar com os SASUC.
- 3 -Se no momento da saída da Residência não houver registo de danos, desaparecimento de objetos, despesas de conservação por mau uso, ou débitos de qualquer natureza aos SASUC, o montante prestado a título de caução será devolvido, sem necessidade de requerimento para o efeito. Se assim não acontecer, por ter sido provada a autoria dos danos causados, voluntários e/ou involuntários e se houver débito aos SASUC, o seu montante será retido na medida do necessário para cobrir a reparação dos danos, substituir os bens não recuperáveis ou saldar dívidas, ficando o residente responsável pelo pagamento da diferença entre a importância de que, à data, é credor e aquela de que é devedor.
- 4 -As chaves e cartões de acesso à Residência, em posse do residente, deverão ser entregues aos SASUC na data da saída, só se considerando o quarto livre a partir desse momento.
- 5 -Quando, por solicitação do residente, a saída da residência ocorrer antes da data contratualmente acordada, este deverá informar os SASUC com a antecedência mínima de 30 dias consecutivos sobre a data de produção de efeitos, sendo responsável pelo pagamento correspondente aos dias em que esteve na Residência Universitária, sem prejuízo de outras responsabilidades a que se refere o n.º 3.
- 6 -Em caso de incumprimento do prazo constante do número anterior será imputado ao residente, a título de penalização, o valor correspondente ao número de noites de pré-aviso em falta, até ao limite de uma mensalidade, independentemente de outras responsabilidades a que se refere o n.º 3.
Artigo 9.º — Saída da Residência Universitária
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018