- 1 -A atribuição de apoio económico de carácter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento por um/a Técnico/a do SAAS que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caraterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se são reunidos critérios para atribuição do apoio.
- 2 -Para ter acesso a um apoio económico de caráter eventual, deverá contactar o SAAS do Município de Castro Marim e marcar um atendimento com o/a Técnico/a do SAAS.
- 3 -Dependendo da urgência da situação poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
- 4 -O/A requerente deve apresentar/entregar ao/à Técnico/a do SAAS, cumulativamente, a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos dos rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar à data da candidatura;
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade e/ atestado de doença crónica;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais, de acordo com o artigo 8.º;
- e)Declaração de IRS e respetiva demonstração de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças, se aplicável;
- f)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitida pela Autoridade Tributária;
- h)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- i)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- j)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal;
- k)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- l)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Municipal do SAAS;
- m)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 5 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo dispensada a exibição do cartão de cidadão constante da alínea a) do número anterior.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior e em cumprimento do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que estabelece medidas de modernização administrativa, são admitidas cópias simples dos documentos autênticos ou autenticados, sendo estes, digitalizados e, posteriormente, devolvidos ao requerente.
- 7 -Em sede do atendimento realizado, nos termos do artigo antecedente, poderá ser solicitada outra documentação que se releve necessária à apreciação da situação do individuo ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social, dela se fazendo menção expressa no requerimento apresentado.
- 8 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Artigo 11.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023
Referências (2)
- Artigo 8.º
- Artigo 32.º