- 1 -O Conselho de Direção da EUVG nomeará, anualmente, um júri composto por três (3) elementos, para cada um dos ciclos de estudos e cuja constituição deve incluir o Coordenador do ciclo de estudos a que o candidato se propõe, ou um seu representante, e dois doutores das áreas em apreço, um dos quais presidirá.
- 2 -Compete ao referido Júri, nos termos da legislação aplicável e deste regulamento:
- a)Definir os modelos de exame escrito e oral, os critérios de avaliação e supervisionar o decurso dos exames;
- b)Em caso de dúvida, decidir sobre se o candidato reúne condições de acesso no âmbito do artigo 3.º do presente regulamento, apreciando a prova documental apresentada.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 15/05/2024
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