- 1 -As infrações ao disposto no presente regulamento serão classificadas em graves e muito graves e puníveis com as coimas seguintes:
(ver documento original)
- 2 -As coimas deverão ser pagas na secretaria da Junta de Freguesia até 20 dias após a emissão do auto da ocorrência.
- 3 -O não cumprimento do número anterior, determinará a notificação em carta registada e do cancelamento do cartão de acesso.
Artigo 17.º — Penalidades
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021