Os feirantes deverão estar devidamente identificados com o Cartão de Acesso emitido pela Junta de Freguesia o qual deverá estar visível na lapela, o que não dispensa de ser portador de toda a documentação inerente à sua atividade para apresentação às autoridades competentes quando solicitado.
Artigo 8.º — Identificação do feirante
Vigente desde: 15/06/2021
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