- 1 -Os projetos vencedores serão encontrados através de votação pública, a decorrer nos prazos definidos em conformidade com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -O exercício do direito ao voto dependerá de pré-registo na plataforma referida no artigo 8.º, através do qual se verificará a conformidade dos dados do eleitor para o efeito.
- 3 -Para apuramento do projeto vencedor do Orçamento participativo podem votar todos os cidadãos com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos (cumpridos até 31 de dezembro do ano de abertura do procedimento do Orçamento Participativo) e que sejam residentes, no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
- 4 -A aferição do cumprimento da condição de residência é efetuada por submissão na plataforma de digitalização dos dados de morada constantes do Cartão de Cidadão e retirados da aplicação "Autenticação.Gov".
- 5 -O projeto vencedor será o que reunir maior número de votos.
- 6 -A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo reserva-se o direito de incluir outros projetos, por ordem decrescente de votação, até ao preenchimento da dotação orçamental, definida conforme no n.º 1 do artigo 7.º
- 7 -Em caso de empate entre propostas vencedoras, o desempate será efetuado através da realização de uma segunda volta de escrutínio.
- 8 -Persistindo o empate ou em caso de impossibilidade técnica de concretizar a votação, o desempate será efetuado por sorteio.
Artigo 16.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023