- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído, por deliberação da Câmara Municipal, um montante anual, a inscrever no Orçamento do Município do ano seguinte.
- 2 -A deliberação referida no número anterior pode ainda definir o valor máximo de cada proposta.
Artigo 7.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2023