- 1 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Acusação e defesa do arguido;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 2 -No processo disciplinar são asseguradas ao arguido as garantias de defesa, nos termos do Estatuto e do presente regulamento.
Artigo 16.º — Fases do processo disciplinar
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