- 1 -Quando a sanção disciplinar aplicável seja de suspensão do exercício profissional por período superior a dois anos ou de expulsão, o processo é remetido pelo relator ao Conselho Profissional e Deontológico no prazo de 30 dias a contar da apresentação de alegações escritas ou do encerramento da produção de prova, quando não haja lugar a alegações.
- 2 -A data da audiência pública é designada pelo presidente do Conselho Profissional e Deontológico, sendo o arguido, o interessado no processo e respetivos mandatários notificados pelo menos 10 dias antes da data fixada para a audiência.
- 3 -Notificados da data designada para a audiência, o arguido e o participante podem, no prazo de 5 dias, requerer a produção de prova complementar.
- 4 -Podem ser arroladas até três testemunhas, a apresentar pelas partes na audiência pública.
Artigo 30.º — Designação da audiência pública
Vigente desde: 16/05/2024
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