- 1 -Na audiência pública podem intervir o participante, constituído interessado no processo, o arguido e os mandatários que hajam constituído.
- 2 -A audiência pública só pode ser adiada uma vez por falta do arguido ou do seu defensor, não sendo adiada por falta do interessado.
- 3 -Faltando o arguido e não podendo ser adiada a audiência, esta fica sem efeito e o processo é decidido nos termos gerais.
Artigo 31.º — Falta do arguido
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