- 1 -As decisões tomadas pelo Conselho Profissional e Deontológico não são passíveis de recurso, podendo ser apresentada reclamação no prazo de 10 dias.
- 2 -Apresentada a reclamação, o Conselho Profissional e Deontológico deve notificar aqueles que possam ser prejudicados pela sua procedência para alegarem, no prazo de 10 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos.
- 3 -O prazo para o Conselho Profissional e Deontológico apreciar e decidir a reclamação é de 30 dias, podendo confirmar, revogar, anular, modificar ou substituir o ato reclamado.
Artigo 34.º — Da reclamação
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024