- 1 -Assim que seja recebida a queixa, participação de autoridade ou denúncia, a entidade competente para instaurar procedimento disciplinar decide se a ele deve ou não haver lugar.
- 2 -Não há lugar à instauração de procedimento disciplinar quando a queixa, participação de autoridade ou denúncia não contenha factos suscetíveis de constituírem infração disciplinar por médico veterinário.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a entidade competente para instaurar procedimento disciplinar determina o arquivamento da queixa, participação ou denúncia.
Artigo 4.º — Despacho liminar
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024