- 1 -A cedência temporária de equipamentos móveis para a realização das festas dos Impérios, é gratuita, sem prejuízo de pagamento de caução.
- 2 -A cedência temporária de equipamentos móveis para outros fins, que não os descritos na alínea anterior, acarreta o pagamento de um preço.
- 3 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores, as situações excecionais que a Junta de Freguesia reconheça como tal, designadamente por motivos de interesse para a Freguesia.
- 4 -Preço da cedência temporária de equipamentos móveis:
- a)Palco: 75 euros por dia;
- b)Barracas: 25 euros por dia;
- c)Equipamento de som: 25 euros por dia;
- d)Tenda: 50 euros por dia.
Artigo 10.º — Encargos
Vigente desde: 06/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2025