- 1 -O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos cedidos, são, em regra, da responsabilidade da entidade beneficiária do pedido.
- 2 -Só serão assumidos pela Junta de Freguesia se não resultar constrangimentos para o funcionamento da mesma.
Artigo 11.º — Transporte, Montagem e Desmontagem do Equipamento
Vigente desde: 06/05/2025
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