- 1 -Aos utilizadores/beneficiários dos equipamentos cedidos, é exigida o pagamento prévio de uma caução em numerário, a fixar caso a caso, correspondente a 10 % do valor do equipamento cedido, no montante mínimo de 50,00 € e máximo de 5.000,00 €.
- 2 -A caução referida no número anterior tem por finalidade garantir a devolução dos equipamentos cedidos em boas condições de conservação e a cobertura de danos causados pelos utilizadores dos equipamentos cedidos.
- 3 -A caução é libertada logo que sejam devolvidos os equipamentos cedidos, conferidos e verificado o seu estado de conservação, por parte dos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Caução
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025