- 1 -O estágio profissional decorre sob orientação geral e fiscalização da Comissão de Estágio.
- 2 -A Comissão de Estágio funciona na dependência do Conselho Diretivo da Ordem, competindo-lhe, desempenhar as tarefas que lhe são fixadas no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Propor, para aprovação pelo Conselho Diretivo, os modelos de convenção de estágio e de cédula de estagiário;
- b)Propor, para aprovação pelo Conselho Diretivo, as convenções de estágio;
- c)Organizar as listas dos membros estagiários;
- d)Apreciar e aprovar os pedidos de dispensa, interrupção e prorrogação de estágio;
- e)Definir os termos e formas de acompanhamento dos estagiários por revisores-coordenadores e propor os revisores-coordenadores, de acordo com a orientação a que alude o artigo 26.º do presente Regulamento, em ambos os casos para aprovação pelo Conselho Diretivo;
- f)Organizar os trabalhos de avaliação contínua dos membros estagiários, incluindo as visitas aos locais de trabalho dos membros estagiários, de forma a aferir do seu grau de envolvimento nos trabalhos realizados no âmbito do estágio;
- g)Decidir sobre a exclusão do estágio;
- h)Desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 3.º — Funcionamento e competência
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025