Compete ao Conselho Cientifico de cada uma das Escolas envolvidas, em cada um dos mestrados, a distribuição e homologação do serviço docente referente às unidades curriculares pelas quais é responsável.
Artigo 10.º — Distribuição de serviço docente
Vigente desde: 16/10/2017
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Em vigor desde 16/10/2017