- 1 -O apoio à manutenção de postos de trabalho reveste a forma de um apoio financeiro, de caráter extraordinário e de pagamento único, atribuído ao empresário, de acordo com o total de trabalhadores, a laborar na circunscrição territorial do Município de Porto Moniz, referente ao período de dois meses, e equivalente à percentagem da compensação retributiva da responsabilidade do empregador, conforme previsto nos números 1 e 4 do artigo 305.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -Para a atribuição deste apoio será considerada a informação da respetiva Declaração de Remuneração da Segurança Social referente ao mês de fevereiro de 2020.
- 3 -Apenas serão considerados para efeitos do apoio em causa os trabalhadores que aufiram vencimento bruto inferior ou igual a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 12.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020