- 1 -Podem candidatar-se ao apoio à manutenção de postos de trabalho os empresários com domicílio fiscal ou sede no Município de Porto Moniz à data de 1 de janeiro de 2020, com a situação regularizada perante o Município, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, definindo-se como "empresários", para fins do presente apoio, as empresas de pessoas singulares, sociedades comerciais, incluindo os respetivos sócios-gerentes, trabalhadores independentes e prestadores de serviços com rendimentos exclusivamente da categoria B, que não exerçam atividade dependente de inscrição em ordem profissional.
- 2 -Apenas terão direito a este apoio os empresários que além de cumprirem os requisitos previstos no n.º 1, tenham sofrido quebra abrupta e acentuada de faturação, superior a 40 % (quarenta por cento), nos meses de março, abril e maio de 2020, por referência ao período homólogo do ano anterior ou por referência ao valor médio mensal de faturação do ano anterior, na sequência da atual pandemia e por força dessa, sem que qualquer dos eventos acima referidos proceda de facto imputável ao empresário, considerando-se para fins do presente como facto imputável ao empresário a determinação judicial ou administrativa ou equivalente para encerrar estabelecimento, parar ou limitar atividade por aplicação de sanção ou de medida cautelar ou preventiva, ou ainda decisão empresarial definida previamente à pandemia.
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