- 1 -Os beneficiários do apoio à manutenção dos postos de trabalho devem, obrigatoriamente:
- a)Comprovar a manutenção do mesmo número de postos de trabalho apoiados até 31 de março de 2021;
- b)Manter a sede ou domicílio fiscal no Município de Porto Moniz até 31 de março de 2021.
- 2 -O cumprimento das obrigações previstas no n.º 1 deverá ser comprovado através da entrega, até 30 de abril de 2021, da Declaração de remunerações da Segurança Social referente ao mês de março de 2021.
Artigo 15.º — Obrigações
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020