Este apoio destina-se exclusivamente a trabalhadores por conta de outrem que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes habituais no concelho de Porto Moniz desde data anterior a 1 de março de 2020;
- b)Comprovem formalmente a situação de lay-off;
- c)Não apresentem dívidas ao Município, à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
- d)Aufiram vencimento bruto inferior ou igual a 2 (duas) vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira.