- 1 -Este apoio consiste na criação de oportunidades de emprego ou formação em contexto de trabalho, destinadas aos munícipes do Porto Moniz alvo de despedimento, exclusivamente em consequência da situação de pandemia.
- 2 -O Município reserva-se ao direito de admitir, no âmbito deste apoio, munícipes que estejam em situação de desemprego desde data anterior à pandemia, mas que comprovem pertencer a agregado familiar alvo de perda de rendimento em virtude desta.
- 3 -Dependendo da situação do desempregado, este apoio poderá assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Apoio ao desempregado não subsidiado; ou
- b)Apoio ao desempregado subsidiado
Artigo 20.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020