- 1 -Os pagamentos referentes ao Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção, Apoio às empresas com perda comprovada de rendimentos e Apoio ao trabalhador em situação de lay-off serão efetuados por cheque ou por transferência bancária nos 30 (trinta) dias úteis seguintes à formalização da candidatura, sujeito ao cumprimento dos requisitos e condições constantes deste Regulamento.
- 2 -A indicação de candidatura constante das listas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º equivale ao deferimento expresso do pedido, considerando-se que existe indeferimento tácito do mesmo se até ao termo do prazo referido no número anterior não houver lugar a pagamento ou a inclusão na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, ou indeferimento expresso nos termos do artigo 28.º
Artigo 7.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020