Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário ou cheque, mediante a entrega mensal do comprovativo do pagamento de renda ao senhorio, na Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021