- 1 -O subsídio possui um caráter transitório, será válido por 12 meses a contar da data da aprovação da candidatura, podendo o apoio ser cancelado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no Artigo 5.º
- 2 -Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados e sempre mediante a apresentação anual de nova candidatura.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021