- 1 -Nos 10 (dez) dias seguintes à data-limite fixada para a receção dos requerimentos, a Comissão de Inscrição verificará a regularidade dos requerimentos, assim como dos documentos que os acompanham e deliberará sobre a admissão ou exclusão dos candidatos ou, se for caso disso, solicitará o suprimento das deficiências do respetivo processo de candidatura.
- 2 -Se as deficiências forem sanáveis, os respetivos candidatos são notificados por escrito, para no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, suprirem as mesmas. 3. Quando seja recusada a admissão a exame, os candidatos são notificados por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da deliberação, com indicação dos respetivos fundamentos.
Artigo 28.º — Admissão dos candidatos
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