- 1 -A atribuição do comprovativo de frequência depende do controlo da assiduidade, através de um sistema de apuramento das presenças e faltas nas atividades de formação.
- 2 -As faltas são apuradas por unidade formativa.
- 3 -A cumulação de faltas, seguidas ou interpoladas correspondentes a, pelo menos, um sexto da duração das atividades formativas efetivamente realizadas, determina a não atribuição do comprovativo de frequência.
- 4 -O comprovativo de frequência é emitido pela entidade formadora.
Artigo 8.º — Comprovativos de frequência
Vigente desde: 17/10/2017
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