- 1 -Apenas é permitida a prática de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais e gastronómicos em espaços verdes públicos, mediante autorização prévia do serviço municipal competente.
- 2 -A autorização referida no número anterior não exclui a obrigação do promotor obter, se for o caso, as licenças de ocupação do domínio público, de ruído, ou outras que sejam aplicáveis, e de suportar as respetivas taxas municipais.
- 3 -Qualquer dano verificado nos espaços verdes públicos, em consequência do evento, é imputado ao promotor.
Artigo 7.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018