A preservação de espécies, salvaguarda e proteção dos espaços verdes públicos, está sujeita às seguintes condições:
- a)Não são permitidos abates do coberto arbóreo e arbustivo existente, com exceção das plantas invasoras, doentes ou em risco de queda, mediante elaboração de auto de abate fundamentado e, no caso de sobreiros e azinheiras, de autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua atual redação;
- b)Qualquer intervenção a realizar nos espaços verdes públicos, ou em espaços verdes a ceder ao domínio público, está sujeita a parecer prévio vinculativo do projeto de arranjos exteriores e de integração paisagística respetivo, por parte do serviço municipal competente;
- c)Qualquer intervenção no solo e subsolo, na área correspondente à projeção vertical das copas das árvores, carece de parecer prévio vinculativo do serviço municipal competente.