- 1 -O apoio à natalidade consubstancia-se na atribuição de um apoio sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 1500€ (mil e quinhentos euros) por ano, até criança fazer três anos.
- 2 -O apoio concretiza-se sob a forma de reembolso mediante apresentação de faturas/recibo ou documentos equivalentes com o NIF do requerente, para a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, previsto no anexo I do presente regulamento.
- 3 -A apresentação das despesas apenas pode ser apresentada, após o nascimento da criança
- 4 -O reembolso apenas será atribuído mediante apresentação do comprovativo das despesas realizadas ao abrigo do presente regulamento.
- 5 -Apenas serão comparticipadas despesas realizadas no comércio/serviços locais, considerando-se para o efeito a área do concelho de Alfândega da Fé.
- 6 -O requerente deverá entregar os documentos comprovativos das despesas devidamente discriminadas, não devendo, tais documentos incluir outras despesas do agregado familiar.
- 7 -A Secção de Ação Social e Saúde reserva-se no direito de analisar e decidir sobre despesas apresentadas que digam respeito a bens e produtos que levantem duvidas quanto a sua elegibilidade.
- 8 -A apresentação das despesas deve ser feita até 30 dias após a sua realização.
Artigo 5.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026