- 1 -O montante anual do apoio poderá ser inferior a € 1.500,00 nos casos previsto no número seguinte.
- 2 -O valor máximo do apoio anual será calculado proporcionalmente em relação ao previsto no n.º 1 do artigo 5.º, em razão dos meses que faltam para a criança fazer ou voltar a fazer anos.
Artigo 6.º — Casos de atribuição proporcional do apoio
Vigente desde: 15/05/2026
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