- 1 -A decisão de concessão de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo, donativo ou similar, que deve ser comprovada pelo serviço responsável pela ação e confirmados à DF, é precedida da seguinte verificação:
- a)Se a entidade beneficiária cumpre o conjunto de normas que regulam a sua atividade, em especial, no respeitante à legalidade da sua constituição, a natureza dos fins que prossegue, ao funcionamento dos seus órgãos, existência de alvarás e outros licenciamentos e adequação das suas instalações aos fins prosseguidos;
- b)Apresentação do número de identificação fiscal da entidade, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- c)Tem os deveres fiscais e contribuições para a segurança social regularizados.
Artigo 106.º — Requisitos de Candidatura
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