Os documentos previsionais adotados pelo Município são os previstos nas normas contabilísticas e financeiras em vigor e consubstanciam-se nas Grandes Opções do Plano (GOP) e no Orçamento, conforme as regras previsionais aprovadas pelo DL n.º 84-A/2002, de 5 de abril, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Documentos Previsionais
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024