- 1 -Aplicam-se aos ativos intangíveis, com as devidas adaptações, as regras aplicáveis aos ativos fixos tangíveis.
- 2 -Sempre que se justifique, deve ser efetuado o registo no âmbito da propriedade industrial, designadamente quanto a logótipos, marcas e patentes.
Artigo 145.º — Ativos Intangíveis
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