- 1 -Toda a correspondência rececionada no Município deverá sempre que possível ser registada no próprio dia, com data e número de entrada, digitalizada e disponibilizada eletronicamente na aplicação informática específica para a gestão documental do serviço a que se destina.
- 2 -Toda a documentação que entra no serviço de Expediente, dirigida aos serviços da CM, é aberta e registada, exceto se vier com indicação de confidencial, com o nome do destinatário.
Artigo 154.º — Receção de Correspondência
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024