- 1 -Após conclusão dos processos estes são enviados ao serviço de Arquivo Municipal, que procederá de acordo com o menciona do no n.º 5 do artigo 12.º e as disposições legais sobre esta matéria.
- 2 -Para efeitos do estipulado no número anterior deve o serviço assegurar todas as condições para receber os processos.
Artigo 157.º — Arquivo de Processos
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024