- 1 -A NCI é aplicável a todos as unidades orgânicas e abrange e vincula todos os titulares de órgãos, dirigentes e demais trabalhadores do Município de Vale de Cambra.
- 2 -Todos os serviços municipais estão abrangidos pelos procedimentos constantes desta NCI e são responsáveis pelo cumprimento das regras e princípios aqui estabelecidos, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos ativos, à garantia da exatidão e integridade da informação e registos contabilísticos produzidos, preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável, à proteção do ambiente informático e à prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro.
- 3 -A omissão da identificação do serviço ou a menção a “Município” refere-se a procedimentos comuns a todos os serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024