- 1 -Os trabalhadores do Município devem estar todos afetos a centros de custos, pelo que deve, no seu cadastro, estar carregada a conta de analítica correspondente à UO/serviço que integra.
- 2 -Sempre que existe a entrada de um novo funcionário ou seja alterada a sua afetação deverá o serviço de Recursos Humanos efetuar a respetiva comunicação ao serviço de Contabilidade, de forma a proceder-se à respetiva atribuição/atualização no centro de custo.
- 3 -O custo teórico de mão-de-obra deve ser calculado e atualizado automaticamente pela aplicação informática.
Artigo 31.º — Procedimentos - Pessoal
Vigente desde: 16/05/2024
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